O apoio que o Estado dá aos teus pais ou avós para cuidar de ti tem de ser feito junto da Segurança Social Direta até esta quinta-feira, dia 9 de abril.
O prazo para requerer este apoio arrancou no dia 30 de março, e em causa está uma medida de apoio excecional à família:
“Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.”
Tens de explicar aos teus pais que “para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta, têm de clicar no menu Emprego, escolher a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecionar «Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem» (caso se trate de uma Entidade Empregadora) ou «Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico» (caso se trate de Trabalhador Independente ou Serviço Doméstico)”, como explica a Segurança Social, em comunicado.
Se os teus pais trabalharem por conta de outrem o apoio financeiro disponível é o seguinte, como refere a Segurança Social:
“Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.”